
PALMAS – Após negar a matrícula a um ex-presidiário aprovado no vestibular para o curso de Pedagogia, a Justiça Federal determinou que Universidade Federal do Tocantins (UFT) conceder o direito ao aprovado e efetuar a matrícula dele no referido curso. A decisão liminar é da 2ª Vara Federal de Palmas. A UFT tem o prazo de 15 dias para cumprir a decisão.
De acordo com o processo em tramitação na Justiça Federal, o requerente teve a matrícula indeferida por estar com os direitos políticos suspensos, em razão de condenação na Justiça e, com isso, não conseguir apresentar o comprovante de quitação eleitoral exigido para a matrícula.
“Não se pode negar a ninguém, nem mesmo a um condenado o direito de sonhar, de lutar por uma segunda chance, de reescrever seu destino. Esse parece o caminho que o autor (da ação) pretende trilhar. Negar isso seria um ato de desumanidade”, avalia o magistrado.