PALMAS – O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública visando anular o processo administrativo de dispensa de licitação e o contrato firmado entre o Tribunal de Justiça e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção de Promoção de Eventos (Cebraspe) com vistas à execução de concurso público para o quadro de servidores do Poder Judiciário do Tocantins.
Na ação judicial, o MPE sustenta que não foi observada a obrigatoriedade de licitação expressa na Constituição Federal e que também restaram descumpridos os princípios constitucionais referentes à busca pela proposta mais vantajosa, à legalidade, à isonomia, à impessoalidade e à eficiência.
Conforme o autor da Ação Civil Pública, promotor Adriano Neves, a hipótese de dispensa de licitação prevista na Lei das Licitações, utilizada pelo Tribunal de Justiça para fundamentar a contratação do Cebraspe, não deve ser aplicada a contratos que visem a realização de concurso público.
Segundo a lei, a licitação é dispensável no caso de contratação de instituição brasileira incumbida por atividade de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional. Porém, a Promotoria de Justiça aponta o entendimento de diversos juristas, de que a lei deve ser interpretada de forma restrita e que considerar a realização de concurso como atividade de desenvolvimento institucional extrapola o sentido dado à norma pelos legisladores.
O promotor ainda destaca que no processo administrativo do Tribunal de Justiça foram realizadas cotações de preço junto a três instituições: Fundação Getúlio Vargas (FGV), Fundação Carlos Chagas (FCC) e Cebraspe. Das três, o Cebraspe apresentou maior preço, R$ 1.196.480,24, e o FGV, o menor R$ 994.049,00.
Diante disso, o contratante solicitou apenas ao Cebraspe que reduzisse o valor de sua proposta, o que foi feito em 11,41% e possibilitou a contratação por R$ 1.060.001,32. O fato foi interpretado pelo Promotor de Justiça como uma preferência pelo Cebraspe, o que contraria o princípio da isonomia entre as empresas que participaram da cotação inicial.
Também é apontado que, caso as demais participantes reduzissem suas propostas em 11%, a FGV poderia ter sido contratada por R$ 880.629,00, o que representaria economia de R$ 179.372,32 ao poder público. Em razão dos fatos, o promotor aponta que ficou demonstrada a inobservância dos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da economicidade e da isonomia, razão pela qual o processo administrativo e o contrato dele decorrente devem ser anulados.