PALMAS – Com o intuito de esclarecer o consumidor sobre a nova modalidade de consignado com a garantia do FGTS, em vigor a partir desta quarta-feira (26), o Procon/TO aponta algumas observações importantes para o consumidor na hora de contrair algum tipo de crédito financeiro e evitar o superendividamento.
Conforme o Procon, o valor do empréstimo depende de quanto o trabalhador tem depositado na conta do FGTS. A garantia que ele pode dar ao banco chega a 10% do que tem depositado na conta do FGTS e mais os 40% da multa paga em caso de demissão sem justa causa. Se o trabalhador for demitido durante o pagamento do empréstimo, o banco poderá reter esses valores.
Sobre o FGTS, o Procon lembra ao cidadão que o fundo deve ser considerado pelo trabalhador como uma reserva, uma salvaguarda de sobrevivência até a obtenção de um novo trabalho. O valor acumulado é o resultado de depósitos mensais, obrigatórios, realizados pelo empregador durante o período de registro na carteira de trabalho e que não pode ser sacado quando o profissional pede demissão ou é mandado embora por justa causa.
Um levantamento feito pelo Procon aponta que no período setembro do ano passado até agora, foram registradas quase 800 reclamações sobre empréstimos consignados. A pesquisa mostra ainda que 13 instituições financeiras foram denunciadas ao órgão por alguma prática abusiva.
Segundo a especialista em Defesa do Consumidor, Liliane Borges, o consumidor deve ser cauteloso ao contratar qualquer espécie de empréstimo. “O consignado soa sempre como a “tábua da salvação” (imediata) para uma dificuldade, mas ao longo prazo pode trazer consequências financeiras danosas ao consumidor”, alertou.
O crédito consignado é uma modalidade de financiamento que surgiu com a Lei federal nº 10.820/2003, visando a aumentar a capacidade de consumo de aposentados do setor público, pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e servidores públicos estatutários, isto é, trabalhadores e inativos ligados ao setor público. (Divulgação / Assessoria)