Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins aprova contas do governador eleito Mauro Carlesse

quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 às 09:20
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Foto: Lucas Nascimento

PALMAS – Durante as sessões dessa terça-feira (11), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou e decidiu pela aprovação das contas do candidato ao governador eleito, Mauro Carlesse, e do vice-governador, Wanderlei Barbosa Castro. Também foram aprovadas as contas de três candidatos eleitos ao cargo de deputado estadual, um segundo suplente de deputado estadual, um terceiro suplente de deputado estadual, um candidato a deputado federal e uma terceira suplência de deputado federal.

A deputada federal eleita pelo Partido Democratas, Maria Auxiliadora Seabra Rezende, teve suas contas aprovadas com ressalva, a mesma decisão foi aplicada ao candidato eleito à vaga de deputado federal, Célio Moura, pelo Partido dos Trabalhadores.

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O candidato à vaga de terceira suplência de deputado federal, Ruben Ritter, pelo PSDB, também teve suas contas aprovadas com ressalva. O pleno também apreciou as contas do segundo suplente de deputado estadual, Elmar Batista Borges, pelo Partido Verde, dando parecer pela desaprovação das contas do candidato em razão de falhas remanescentes que comprometeram a regularidade, consistência e a confiabilidade das contas apresentadas.

O candidato ao cargo de deputado estadual, Francisco Maurício Alves Francelino, pelo Partido dos Trabalhadores também teve suas contas aprovadas por unanimidade. O Tribunal decidiu, por maioria, nos termos do voto divergente do juiz Adelmar Aires, desaprovar as contas de José Rerisson Macedo Gomes, candidato ao cargo de deputado estadual, pelo partido Democracia Cristã, referentes à arrecadação e aplicação de recursos na Campanha Eleitoral de 2018.

Também foram aprovadas as contas de campanha de José Elpídio Naves Rezende, candidato ao cargo de deputado estadual, pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B), referentes à arrecadação e aplicação de recursos na campanha das Eleições Gerais de 2018, nos termos do artigo 77, inciso I, Resolução TSE nº 23.553/2017, em razão da sua regularidade. (Redação Voz do Bico, com informações do TRE-TO)

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