
TOCANTINS – A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde, e o Ministério Público do Tocantins (MPTO) pediram a impugnação das alegações do Governo sobre recursos da saúde. Segundo as entidades, as alegações do Governo são “totalmente infundadas e sempre protelatórias” e que “Trata-se de mais um artifício utilizado pelo Estado do Tocantins para conter a realização de despesas durante o ano de exercício fiscal, ainda que previstas na Lei Orçamentária Anual, como se esta não implicasse nenhuma vinculação de ordem Constitucional.”
As duas instituições haviam impetrado uma Ação Civil Pública (ACP) em maio de 2018. A ação coletiva teve como objetivo inicial buscar tutela judicial para que o Executivo Estadual se abstenha de publicar decretos genéricos de contingenciamento do orçamento destinado à saúde pública, sem justificar as necessidades de cada política pública.
Em um dos posicionamentos, o Governo do Estado argumenta que “o contingenciamento realizado no ano de 2018 obedece a todos os parâmetros legais, não se justificando a devolução ‘orçamentária’ para a Sesau dos valores que ‘não existem’ financeiramente diante da frustração da arrecadação, e que o contingenciamento consiste no retardamento ou, ainda, na inexecução de parte da programação de despesa prevista na Lei Orçamentária em função da insuficiência de receitas”.
Para a DPE-TO E MPTO, são graves os fatos vivenciados na saúde pública do Tocantins, como dívidas em acúmulo com fornecedores; irregularidades e mora nos repasses devidos; ausência de previsão no pagamento de fornecedores e prestadores de serviço; constantes desabastecimentos, e, consequentemente, risco imediato de paralisações e interrupções de serviços de saúde, o que expõe a risco a população doente.
Com isso, “o que se busca impedir é que a simples vontade infundada da Administração detone serviços essenciais, sendo que seria possível, caso o governador assim procedesse, que os cortes atingissem setores e verbas que apesar de legítimas, não são prioritárias e nem tem o condão de salvaguardar a vida, como são as verbas do SUS”.
Impugnação
Por fim, a Defensoria Pública e o Ministério Público pedem à Justiça que os pedidos iniciais na ACP sejam deferidos. Entre eles estão: que o Estado se abstenha de publicar decretos genéricos; que seja apresentado em juízo, no prazo de 60 dias, um planejamento orçamentário e financeiro de devolução ao orçamento da Saúde Pública; e o cancelamentos e cortes de qualquer natureza que modifique ou represente redução de gastos no que foi planejado pela Secretaria de Saúde de acordo com o planejamento (LDO e LOA).












