Decisão Liminar suspende julgamento que cassou os mandatos de 10 vereadores de Augustinópolis

quarta-feira, 24 de julho de 2019 às 17:27
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Em 28 de fevereiro o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou criminalmente 10 vereadores afastados de Augustinópolis – Foto: Voz do Bico

AUGUSTINÓPOLIS – O Juiz Jefferson David Asevedo Ramos, titular da Comarca de Augustinópolis, decidiu liminarmente, nesta quarta-feira (24), suspender os efeitos do julgamento do processo nº 001/2019, que cassou dos vereadores de Augustinópolis no dia 19 de junho, investigados pela Operação Perfídia, bem como a suspensão do Decreto Legislativo nº 009/2019, que instituiu a cassação dos parlamentares.

Os argumentos analisados pelo magistrado dizem respeito a tese de que os processos afrontam aos princípios da impessoalidade e moralidade, uma vez que a Comissão Processante, instituída pela Câmara Municipal de Augustinópolis foi composta por três dos suplentes dos vereadores cassados. “Note-se que os membros da Comissão Processante figuram como suplentes de três dos Impetrantes, por óbvio, referidos vereadores suplentes tem interesse direto nas vagas dos denunciados e, além disso, se é certo que o próprio denunciado não poderia participar da Comissão Processante se estivesse no exercício regular do mandato, evidencia-se a impossibilidade da participação do seu suplente direto, como expressa o art. 5º, inc. I do DL 201/67”, diz um trecho da decisão.

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Sendo assim, a decisão judicial declara: “Assim, incorrendo os suplentes em expressa hipótese de impedimento, os atos decisórios por eles levados a efeito no processo político-administrativo são nulos de pleno direito.”

Vale ressaltar que após intimação do atuais vereadores e decorrido o prazo de 180 dias de afastamento conforme decisão judicial, o vereadores titulares deverão retomar seus assentos na Câmara Municipal como legisladores municipais.

Argumentos e decisões

– Desrespeito à liminar concedida no mandado de segurança nº 0001558-37.2019.827.2710;

A qual a decisão declarou que: “Não obstante os argumentos, não assiste razão aos impetrantes, vez que os motivos para determinação da suspensão foram sanados pela Comissão Processante, ao providenciar a anulação parcial do processo administrativo, conforme afirmado pelos próprios impetrantes no bojo do Mandado de Segurança nº 0003067-03.2019.827.2710”.

– Vício de iniciativa / Incompetência da Câmara Municipal para julgar crimes comuns cometidos por vereador;

Na decisão declarou: Nesse sentido, não há que se falar em vício de iniciativa no ato de instauração do processo político-administrativo, tão pouco em incompetência da Câmara Municipal para processar e julgar os impetrantes, vez que sob o enfoque constitucional, o órgão legiferante municipal se encontra revestido de natureza judiciária.

– Suspeição/impedimento dos Impetrados;

Decisão: Note-se que os membros da Comissão Processante figuram como suplentes de três dos Impetrantes, por óbvio, referidos vereadores suplentes tem interesse direto nas vagas dos denunciados e, além disso, se é certo que o próprio denunciado não poderia participar da Comissão Processante se estivesse no exercício regular do mandato, evidencia-se a impossibilidade da participação do seu suplente direto, como expressa o art. 5º, inc. I do DL 201/67.

– Impedimento do Presidente da Câmara Municipal de Augustinópolis/TO;

Decisão: Não comporta acolhimento a tese de suspeição/impedimento do Presidente da Câmara Municipal de Augustinópolis/TO, por duas razões: primus, não se aplica ao caso as disposições constantes no art. 5º, I, do DL nº 201/1967, pois este não protocolizou denúncia ao Legislativo, os fatos foram narrados por terceiro; e secundus, de igual modo não se aplica a regra constante no art. 18, II, da Lei nº 9.784/1999, pois o mencionado Impetrado figura como testemunha de processo diverso.

 – Desrespeito ao prazo de 90 dias para conclusão do processo.

Decisão: Destarte, excepcionado o período de suspensão, não há que se falar em incidência do prazo decadencial ao processo em espeque para qualquer dos Impetrantes, pois nem mesmo àqueles que foram notificados inicialmente foram atingidos pelo referido prazo.

Relembre o caso

Em 28 de fevereiro o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou criminalmente 10 vereadores afastados de Augustinópolis, por terem constituído e integrado organização criminosa com o intuito de obter vantagem indevida em razão dos cargos públicos exercidos. Dois servidores municipais que participavam dos repasses ilegais aos vereadores também foram denunciados.

Conforme o MPE, os delitos foram praticados de janeiro de 2017 a janeiro de 2019, tendo sido executados 25 pagamentos indevidos aos 10 integrantes do Poder Legislativo. Ainda segundo a denúncia, por volta de janeiro de 2017, após vencerem as eleições, os 10 vereadores exigiram pagamentos para deixar de praticar seu dever de fiscalização dos atos do Poder Executivo e para aprovar, sem ressalvas, os projetos de lei encaminhados pela prefeitura.

No dia 19 de junho de 2019 os dez vereadores afastados da Câmara Municipal de Augustinópolis tiveram os mandatos cassados em uma Sessão de Julgamento realizada na Câmara Municipal de Augustinópolis pelos vereadores em exercício.

 

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