
Os gestores municipais têm até o dia 31 de julho, para envio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) à Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Nesse momento, serão exigidos os envios dos dados separadamente das competências de janeiro a junho.
A MSC é o formato de envio de informações, estruturada por um padrão estabelecido pelo Tesouro Nacional, que é extraída dos próprios sistemas informatizados dos Entes, para geração dos rascunhos dos anexos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A União, os Estados e as capitais já estão encaminhando a MSC mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) há mais tempo, mas ainda apresentam alguma inconsistência de estrutura que impedem a representação totalmente fidedigna dos registros financeiros, orçamentários e patrimoniais.
Antes de qualquer ação, a Confederação alerta para o papel fundamental da aproximação das áreas de tecnologia e contabilidade para assegurar o envio da MSC com qualidade e dentro do prazo estipulado pela STN, pois, em muitos casos, serão necessários ajustes pontuais nas estruturas de sistemas contábeis para garantir que os dados sejam importados nos formatos e nas regras de validação estabelecidas. Dessa forma, evita-se a publicação de informações que não sejam comparáveis, verificáveis, tempestivas e compreensíveis.
Ainda que exista opção de utilização da ferramenta do “De-Para”, sobre a qual é possível realizar uma parametrização das contas que já são usadas pelo Município com as definidas pelo STN, a tarefa fundamental prévia para começar o envio é mesmo usar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, o Pcasp Estendido.
A CNM sugere ainda ao gestor e aos contadores para evitarem o envio de última hora da MSC. Primeiro, para evitar as penalidades impostas pelo não encaminhamento; e segundo para ter a opção de realizar ajustes em suas Matrizes ao passo de cada competência, através das orientações passadas com as verificações de envio ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – (Siconfi).












