Riachinho: aumento de salários do prefeito e secretários é inconstitucional

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 às 11:07
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Ministério Público Estadual (MPE). – Foto: Divulgação

RIACHINHO – O Tribunal de Justiça julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e declarou inconstitucionais uma lei e um decreto legislativo que alteravam o valor dos salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Riachinho.

A lei e o decreto fixavam o salário do prefeito em R$ 10 mil, o do vice-prefeito em R$ 5 mil e o dos secretários em R$ 2.200,00 no período compreendido 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2020. A alteração dos valores foi proposta pelo ex-prefeito Fransérgio Alves Rocha.

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O Ministério Público sustentou que a fixação dos subsídios, da forma como ocorreu, afrontou o artigo 57 da Constituição do Estado do Tocantins. Segundo esta norma, o salário de prefeitos, vice-prefeitos e secretários só pode ser estabelecido por meio de lei de iniciativa da Câmara Municipal. No caso de Riachinho, o projeto de lei foi proposto pelo próprio prefeito.

“Agindo assim, o então gestor municipal, além de não cumprir o normativo constitucional, invadiu a competência privativa do Poder Legislativo, afrontando o princípio da harmonia e da independência dos poderes”, diz o texto da Ação, proposta pelo procurador-geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo.

Com relação ao Decreto Legislativo nº 002/2016, utilizado para regulamentar a lei municipal, o MP o considerou como “norma inapta”, incapaz de gerar efeitos, já que o subsídio de agentes públicos municipais pode ser alterado exclusivamente por meio de lei municipal de iniciativa do Poder Legislativo, nunca por meio de decreto.

As sustentações do Ministério Público foram acatadas integralmente pelo desembargador Ronaldo Eurípedes, o qual teve seu voto acompanhado pelos demais integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça. (Divulgação / Ministério Publico)

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