Sítio Novo publica decreto com restrições ao comércio e toque de recolher

sexta-feira, 19 de março de 2021 às 09:39
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Praça da Prefeitura de Sítio Novo do Tocantins. Foto: Reprodução.

SÍTIO NOVO – A Prefeitura de Sítio Novo do Tocantins publicou um decreto com medidas de combate ao coronavírus nessa quinta-feira, 18. Abaixo, um resumo das regras.

– É obrigatório o uso de máscara, bem como o distanciamento social de no mínimo dois metros entre pessoas durante a circulação no território do município, em repartições públicas, nos transportes e estabelecimentos.

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– Fica proibida a circulação de pessoas em vias e espaços públicos entre 21h e 5h, exceto em razão de serviços e atividades essenciais comprovados.

– Fica proibida a realização de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluindo eventos esportivos, em que ocorra aglomeração de pessoas.

– Também é proibido o consumo de bebida alcoólica, bem como a utilização de som alto em espaços públicos, a qualquer hora.

– Bares, adegas, distribuidoras de bebidas, lanchonetes, pizzarias e similares só poderão trabalhar por meio de delivery.

– Fica definido o funcionamento do comércio apenas de serviços essenciais, destacadamente quanto a supermercados, postos de combustíveis e farmácias. Eles devem trabalhar com capacidade máxima de 50% dos funcionários. Quanto aos clientes, devem atender até 50% da capacidade ou adotar limitação de acesso ao local, permitindo a entrada de uma pessoa por família, preferindo serviços de drive-thru (retirada no local), delivery ou outros meios de entrega.

– Para restaurantes e similares, o horário de funcionamento pode ser de 11h a 14h30 e de 18h a 21h, com capacidade de atendimento limitada a 50% e distanciamento de dois metros entre as mesas, cada qual com até quatro pessoas. É recomendado que deem preferência aos procedimentos de agendamento prévio, de drive-thru, delivery ou similares.

– Missas e cultos, se presenciais, deverão ocorrer com até 30% da capacidade do público e distanciamento de dois metros entre cadeiras.

– Fica proibido o atendimento presencial nas repartições públicas, exceto para atividades essenciais.

Quem descumprir as regras estará sujeito a multa e cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento. O decreto inteiro pode ser conferido aqui.

(Voz do Bico)

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