
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kássio Nunes Marques, pediu na segunda-feira (28) ao presidente do STF, Edson Fachin, providências para evitar que decisões da Corte interfiram na condução das eleições. Em ofício, o ministro manifestou “elevada preocupação” com episódios que definiu como “indevida sobreposição de competência e de violação ao juiz natural” no Supremo
Nunes Marques solicitou a Fachin a adoção de um filtro na distribuição de pedidos urgentes relacionados às eleições, inclusive em processos já em andamento, sob risco de “captura institucional” da Justiça Eleitoral. Segundo o magistrado, o objetivo é impedir a concessão de decisões monocráticas que possam afetar a isonomia entre os candidatos.
O ofício foi encaminhado um dia após o ministro Flávio Dino, do STF, cassar os efeitos de decisão proferida pelo ministro André Mendonça, no âmbito do TSE, que havia determinado a exclusão de uma publicação do humorista Antonio Tabet.
Fundamentação de Nunes Marques
O presidente do TSE alega que ações apresentadas ao Supremo têm usado referências genéricas a precedentes da Corte para direcionar pedidos liminares a determinadas relatorias. Ele sustenta que esse caminho pode contornar as competências da Justiça Eleitoral e o sistema previsto para a revisão de suas decisões pelo STF.
O ministro também questionou decisões monocráticas que estendem seus efeitos a publicações não identificadas inicialmente no processo. Para Nunes Marques, a possibilidade de apresentação de novos pedidos de extensão transforma a reclamação constitucional em uma “instância permanente de revisão difusa dos atos da Corte Eleitoral e em juízo universal da propaganda eleitoral”.
O presidente do TSE sustentou ainda que esse tipo de atuação pode provocar uma “subordinação funcional” da Justiça Eleitoral a decisões individuais tomadas fora de sua estrutura. Para o ministro, a instabilidade durante o período eleitoral estimula a busca pela instância considerada mais favorável e reduz a previsibilidade das decisões.
Caso Antonio Tabet
Na sexta-feira (25), André Mendonça, determinou a retirada da publicação de Antonio Tabet após um pedido da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O humorista havia publicado uma imagem de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, santa padroeira do Brasil, com a descrição “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Mendonça entendeu que o conteúdo ultrapassava a crítica política e veiculava informação falsa ou gravemente descontextualizada, com potencial de interferir na formação da vontade do eleitor.
A defesa de Tabet recorreu ao STF e, no domingo (27), Flávio Dino cassou os efeitos da determinação. O ministro considerou que a retirada restringia a liberdade de expressão e ressaltou que a publicação não mencionava Flávio Bolsonaro nominalmente. Dino também estendeu a decisão a outros conteúdos excluídos pelo mesmo fundamento e permitiu que interessados apresentassem pedidos semelhantes ao Supremo.
Após a decisão, Tabet voltou a publicar a imagem e a mensagem em seu perfil no X. A determinação de Dino foi comunicada ao TSE e às plataformas digitais para que os conteúdos alcançados pela decisão fossem restabelecidos.
(CONGRESSO EM FOCO)












