Vinte pessoas são autuadas por boca de urna e propaganda irregular com ‘santinhos’ em Caxias e Imperatriz

domingo, 15 de novembro de 2020 às 21:39
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Todo o material foi apreendido e após a confecção das peças os autuados foram liberados e se encontram a disposição da Justiça Eleitoral — Foto: Divulgação/PF

Vinte pessoas foram conduzidas para delegacias maranhenses durante a operação “Vôo da Madrugada”, da Polícia Federal, na madrugada deste domingo (15), em Caxias e Imperatriz. A operação tem como objetivo combater infratores que aproveitam a madrugada do dia das eleições para distribuírem os “santinhos” de candidatos nas ruas das cidades maranhenses.

A prática visa angariar eleitores indecisos que se deslocam ao local de votação apenas para cumprir o seu dever constitucional de votar – no Brasil o voto é obrigatório para os maiores de dezoito anos, conforme art. 14, §1º da Constituição Federal. Assim, esses eleitores utilizam os santinhos irregularmente derramados como “cola” para registrar seu voto na urna eletrônica.

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Em Caxias, a Polícia Federal conduziu 12 pessoas que passavam em frente a um local de votação arremessando “santinhos” de um candidato a vereador. O fato ocorreu às 2h da madrugada, quando os policiais abordaram os infratores que em dois veículos cheios de santinhos, cartazes, colas e bandeiras de um candidato.

Em outra ação, na mesma cidade, a PF conduziu cinco pessoas que foram flagradas em atividade de boca-de-urna. O fato ocorreu ás 7h da manhã em uma seção eleitoral da cidade. Os indivíduos foram flagrados por fiscal distribuindo material de campanha, santinhos e adesivos, de uma candidata a vereadora e um candidato a prefeito.

Em Imperatriz, segunda maior cidade do estado, por volta das 5h da manhã, a PF conduziu três pessoas que também foram flagradas derramando “santinhos” de um candidato a vereador em frente ao INSS. No carro dos conduzidos foram encontrados vários santinhos e uma bandeira do candidato, além de latinhas de cerveja e uma pequena quantidade de substância branca armazenada em um pequeno saco plástico.

Todo o material foi apreendido e após a confecção das peças os autuados foram liberados e se encontram a disposição da Justiça Eleitoral.

A legislação eleitoral permite que até a véspera da eleição os candidatos distribuam material de campanha. Contudo, a distribuição de qualquer tipo de propaganda eleitoral, no dia da eleição, é ilegal. Assim, além de politicamente incorreta e ecologicamente repudiada, essa prática configura crime de propaganda eleitoral irregular (art. 39, §5º, II da Lei 9.504/97) e crime ambiental (art. 54 da Lei 9.605/98), cujas penalidades são detenção, de seis meses a um ano e reclusão, de um a quatro anos, respectivamente, além de multa.

(G1/MARANHÃO)

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