*Por André Luiz
A emissão de nota fiscal é uma obrigação tributária essencial para qualquer atividade comercial que envolva a venda de mercadorias ou a prestação de serviços. Este documento serve como comprovante de transação, garantindo a legalidade da atividade e permitindo o recolhimento de impostos, que financiam serviços públicos e garantem o desenvolvimento econômico e social.
No entanto, alguns comerciantes e prestadores de serviços deixam de emitir uma nota fiscal, seja por desconhecimento ou por tentativa de sonegação fiscal, o que constitui uma infração grave à legislação brasileira.
A legislação brasileira é clara quanto à obrigatoriedade de emissão de notas fiscais. De acordo com o Código Tributário Nacional e normas complementares, qualquer operação de venda de produtos ou prestação de serviços deverá ser acompanhada de nota fiscal ou documento equivalente.
Esse documento é válido para a transação e garante que os tributos correspondentes serão recolhidos. A exigência de emissão de nota fiscal é aplicável a todos os tipos de empresa, desde o Microempreendedor Individual (MEI) até grandes corporações.
Negar ou deixar de fornecer uma nota fiscal, ou emitir o documento de maneira irregular, pode resultar em sérias consequências jurídicas e fiscais. Entre as deliberações previstas, a empresa pode ser autuada pela Receita Federal, Estadual ou Municipal, conforme a natureza da operação. As multas variam de acordo com a gravidade da infração e o valor da transação omitida, podendo chegar a valores significativos.
Além das sanções administrativas Negar ou deixar de fornecer nota fiscal, quando obrigatório, pode configurar alguns crimes de ordem tributária no Brasil, conforme a Lei n.º 8.137/1990. Esta lei define os crimes contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo, e estabelece as deliberações para tais condutas. As principais infrações relacionadas à omissão de emissão de nota fiscal incluem: Crime de Sonegação Fiscal.
Segundo o artigo 1º, inciso V da Lei n.º 8.137/1990, “negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório , nota fiscal ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias ou prestação de serviço, efetivamente realizada” configura crime contra a ordem tributária. Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Dr André Luiz de Sousa Lopes é Advogado especialista em Direito Processual Civil
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