*Por Tamís Letícia
O que é ?
Abandono de emprego é quando o empregado falta ao trabalho de forma contínua, sem motivo justo e sem comunicação ao empregador, deixando de prestar serviços e cometendo falta grave que enseja em rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Quais as características?
A primeira característica do abandono de emprego é a ausência do empregado terá de ser injustificada, ou seja, não deve ter motivo que justifique o afastamento do trabalho. E, a segunda característica é a intenção, o ânimo do empregado de não mais voltar ao trabalho.
O que a Legislação trabalhista prevê?
A legislação trabalhista prevê no artigo 482 letra i da CLT, a justa causa por abandono de emprego sendo rescindido o contrato de trabalho pelo empregador.
Após quantos dias é considerado abandono de emprego?
Após 30 dias são considerados abandono de emprego, segundo a jurisprudência trabalhista. Há também o entendimento de que dependendo das circunstâncias evidenciadoras período inferior a 30 dias pode ser considerado abandono de emprego.
Como a empresa deve proceder?
1- Passados 30 dias corridos sem justificativa da ausência, o empregado deve ser notificado a se apresentar, sob pena de demissão por justa causa em razão do abandono de emprego;
2- Formule uma notificação e envie por carta registrada com Aviso de Recebimento, informando prazo para manifestação;
3- Registre o caso na ficha ou livro de registro de empregados;
4- Passado o prazo concedido, não havendo manifestação, faça a rescisão do contrato de trabalho, sob as regras da demissão por justa causa;
5- Conclui-se o processo com o envio da rescisão ao funcionário, também por carta registrada com aviso de recebimento.
Caso o funcionário apareça o que fazer?
- Se as faltas forem passíveis de justificativa legal, a empresa não pode sequer descontar seu salário e não pode demiti-lo por justa causa;
- Se ele retornar e alegar circunstâncias excepcionais para a falta, ainda que não legalmente justificadas, a empresa também não pode se valer da justa causa;
- Se retornar sem justificar as faltas, pode o empregador, além dos descontos, aplicar alguma medida disciplinar, com advertência e suspensão, não podendo recorrer a justa causa;
- Se ele retornar sem justificar as faltas, mas manifestar seu interesse em não mais seguir na empresa e pedir demissão, ele perde alguns direito trabalhistas, com o saque do FGTS e seguro desemprego.
Para configurar a justa causa fica claro que depende da confirmação do abandono do emprego, o que não se realiza quando o funcionário retorna ao trabalho, ainda que após ser notificado.
O que o empregador terá pagar em caso de abandono de emprego?
Terá que pagar saldo de salários e férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional (se houver)
Tamís Letícia é advogada, especialista em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Constitucional