Lei n.º 13.505/2017 acrescentou alguns dispositivos
*Por Fernanda Gonçalves
A difusão do conhecimento é essencial. Estamos enfrentando tempos de muita violência doméstica e familiar. Neste passo, oportuno se faz elencar algumas alterações recentes na Lei Maria da Penha.
A Lei n.º 13.505/2017 acrescentou alguns dispositivos na Lei n.º 11.340/2006 (denominada como Lei Maria da Penha). São eles:
1.) as vítimas de violência doméstica e familiar devem receber atendimento especializado;
2.) a integridade física, psíquica e emocional da vítima deve ser preservada;
3.) a mulher vítima de violência doméstica e seus dependentes podem solicitar à Autoridade Policial serviços públicos em sua defesa;
4.) o descumprimento de medida protetiva de urgência é crime;
5.) nas hipóteses de prisão em flagrante, somente o juiz poderá conceder fiança.
Fernanda Gonçalves é advogada especialista em Direito Processual Civil. Atuação na esfera Administrativo Disciplinar (Policia Civil, Militar e Forças Armadas – direito administrativo sancionador), Criminal e Civil.