
*Por Giovanna Fascina
Com a ascensão do comércio eletrônico, a praticidade de fazer compras online se tornou uma realidade diária para a maior parte das pessoas. No entanto, junto com essa comodidade, os consumidores precisam estar atentos acerca dos direitos que o protegem, o que é o caso do direito de arrependimento de compras realizadas de forma online.
O direito de arrependimento, está previsto no Código de Defesa do Consumidor, e consiste em uma garantia fundamental que permite que o comprador desista da compra, sem precisar apresentar justificativas, em um prazo de até 7 dias corridos após o recebimento do produto ou da contratação do serviço, quando a compra é realizada fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras online.
Assim, se você realizou uma compra online e se arrependeu, não hesite em buscar orientação legal para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Artigo elaborado por Meneghel & Fascina Advogados Associados
Originalmente publicado em: https://www.instagram.com/advogadosmf_/
Telefone: (19) 98124-1330
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