Superendividamento: O Papel do Procon na Renegociação de Dívidas e do Poder Judiciário

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 às 08:33
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Dr André Luiz de Sousa Lopes. – Foto: Divulgação

*Por Dr. André Luiz

O superendividamento é uma realidade enfrentada por muitos consumidores brasileiros. Para garantir que aqueles que se encontram nessa situação possam renegociar seus débitos sem comprometer sua subsistência, a Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, estabeleceu novas regras. O Procon e o Poder Judiciário desempenham papéis fundamentais nesse processo, permitindo que o consumidor recupere o equilíbrio financeiro de forma digna.

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Como Funciona a Renegociação pelo Procon?

O consumidor superendividado pode procurar o Procon de sua cidade ou estado para solicitar a renegociação de suas dívidas. O procedimento ocorre da seguinte forma:
1. Abertura do Pedido: O consumidor deve apresentar uma solicitação formal ao Procon, informando sua condição financeira e listando todas as suas dívidas. É necessário apresentar documentos como:
• RG e CPF;
• Comprovante de residência;
• Comprovantes de renda;
• Relatório detalhado das dívidas (contratos, boletos, extratos bancários);
• Despesas essenciais (alimentação, moradia, saúde, educação etc.).
2. Convocação dos Credores: O Procon entra em contato com todos os credores e marca uma audiência de conciliação, onde o consumidor poderá apresentar uma proposta de pagamento dentro de sua capacidade financeira.
3. Elaboração do Plano de Pagamento: Caso haja acordo entre as partes, um plano de pagamento global é definido, com parcelas que respeitam o mínimo existencial do consumidor.
4. Formalização do Acordo: Se todos os credores aceitarem a proposta, um termo de compromisso é assinado e o consumidor passa a cumprir as novas condições de pagamento.

O Papel do Poder Judiciário na Renegociação de Dívidas

Se os credores não aceitarem os termos propostos ou se não comparecerem à audiência de conciliação no Procon, o consumidor pode recorrer ao Poder Judiciário. Nesse caso, o juiz poderá:
• Determinar a repactuação das dívidas, estabelecendo um plano de pagamento baseado na capacidade financeira do consumidor;
• Suspender ações de cobrança, protestos e execuções enquanto a negociação estiver em andamento;
• Fixar um prazo máximo para quitação das dívidas, que, conforme a Lei nº 14.181/2021, pode ser parcelado em até 60 meses (5 anos), garantindo que o consumidor tenha condições de pagamento sem comprometer sua subsistência.

O Poder Judiciário atua como última instância de proteção ao consumidor superendividado, garantindo que a renegociação seja justa e equilibrada, especialmente quando os credores não demonstram interesse em um acordo extrajudicial.

Quais Dívidas Podem Ser Renegociadas?

A renegociação pelo Procon ou pelo Judiciário pode incluir todas as dívidas relacionadas ao consumo, como:
• Empréstimos bancários;
• Financiamentos;
• Cartão de crédito;
• Crédito consignado;
• Parcelamentos com lojas e financeiras.

Dívidas contraídas de forma fraudulenta ou por má-fé, bem como obrigações de natureza tributária (impostos) e pensões alimentícias, não são abrangidas pela lei.

Importância do Procon na Defesa do Consumidor Superendividado

O Procon desempenha um papel essencial na proteção do consumidor, atuando como mediador entre as partes e prevenindo abusos cometidos por instituições financeiras e credores. Além de facilitar a renegociação das dívidas, o órgão promove a educação financeira, ajudando os consumidores a tomarem decisões mais conscientes sobre o uso do crédito.

Quando a negociação extrajudicial não é possível, o Poder Judiciário assume um papel decisivo, garantindo que os direitos do consumidor sejam respeitados e que a renegociação ocorra dentro dos parâmetros da lei.

A educação financeira e a negociação consciente das dívidas são passos essenciais para que o consumidor saia do superendividamento. Com a atuação conjunta do Procon e do Poder Judiciário, torna-se possível recuperar o equilíbrio financeiro e garantir uma vida digna ao consumidor superendividado.

Dr. André Luiz Sousa Lopes é advogado

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