
O juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Novély Vilanova determinou, nesta quarta-feira (24), que a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) do Pará suspenda a proibição da entrada de advogados nos presídios paraenses.
A medida da Seap havia sido tomada após uma escalada de violência contra policiais penais, que resultou em duas mortes em 24 horas na região metropolitana de Belém.
A decisão também pede que a Seap apresente informações no prazo de dez dias sobre a situação.
Em nota, a Seap informou que “já está cumprindo a determinação, bem como adotando as providências jurídicas pertinentes”.
O pedido ao TRF1 partiu da Ordem dos Advogados do Pará (OAB), com mandado de segurança contra a portaria do secretário da Seap, Marco Sirotheau Rodrigues, que havia suspendido “os agendamentos de atendimentos jurídicos, presenciais ou virtuais”, além de outras restrições nas 54 casas penais paraenses.
O magistrado entendeu que a suspensão do atendimento jurídico, determinada pela Seap por meio de uma portaria, “não parece razoável para advogados” e que “não há dúvida que a ‘suspensão de agendamentos de atendimentos jurídicos’ compromete as prerrogativas de advogados”.
A lei federal nº 8.906 de 1994 estabelece que, no Brasil, o advogado tem direito de ingressar em casas penais e direito de entrevistar pessoal e reservadamente os clientes, pontuou Mello.
“A OAB é absolutamente solidária às famílias que perderam os seus entes queridos, no caso os agentes penais, é absolutamente defensora dos agentes de segurança pública, porque trabalham em um sistema difícil, extremamente necessário, mas tão necessário quanto crítico do ponto de vista das condições de trabalho e da responsabilidade que tem. No entanto, a situação posta e a morte dos policiais penais não podem de forma alguma significar uma medida que não tem a ver com a solução do problema”, defendeu Braz Mello, advogado presidente de Prerrogativas da OAB-PA.
Segundo o advogado, que é membro do Conselho de Segurança Pública no estado, o sistema de segurança pública avançou, principalmente no ponto de vista da inteligência, mas ainda precisa rever suas políticas carcerárias.
“Nenhuma medida que verse sobre segurança pública pressupõe a falta de atendimento jurídico daquele que está custodiado, fora o processo de generalização de toda a população carcerária que fica sem o acesso aos direitos mais básicos, já que o exercício da advocacia é estabelecida em lei federal, com caráter de essencialidade, portanto nenhum Estado Democrático pode permitir que, sob qualquer circunstância, aquele que está custodiado possa não ter o seu instrumento de defesa, que é o advogado”.
Restrições
Além da proibição dos atendimentos jurídicos com a entrada de advogados nos presídios, a medida do Governo do Pará do último dia 13 de abril, segue proibindo visitas externas, saídas para trabalho ou estudo em todas as 54 unidades prisionais.
Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), a portaria tomou em conta a “avaliação do ambiente de segurança nas unidades prisionais e o restabelecimento da ordem”.
A Seap também informou, à época, que está providenciado a suspensão da última etapa do calendário de saída temporária da Semana Santa e de todas as etapas do Dia das Mães.
A suspensão das movimentações nos processos judiciais de todos os benefícios em tramitação, incluindo as remições de pena e as progressões de regime, também está sendo discutida.
A suspensão dessas saídas está sendo tratada com o Tribunal de Justiça (TJPA), Ministério Público (MPPA), de acordo com a Secretaria Penitenciária.
(G1 PARÁ)












