MPF quer anular licença para derrocamento do Pedral do Lourenço, obra com recursos do PAC no Pará

segunda-feira, 19 de agosto de 2024 às 16:08
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Derrocagem do Pedral do Lourenço preocupa ambientalistas no Pará — Foto: TV Liberal Reprodução

Uma ação judicial do Ministério Público Federal (MPF) pede, urgentemente, a anulação de licença para obras de explosão de rochas e retirada de bancos de areia no leito do rio Tocantins, no Pará.

A obra tem recursos previstos no Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e preocupa ambientalistas e ribeirinhos. O órgão quer que novas licenças sejam emitidas até que “as ilegalidades apontadas sejam corrigidas”.

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Segundo o MPF, há irregularidades como o não cumprimento da obrigatória consulta prévia, livre e informada às populações indígenas, quilombolas e comunidades ribeirinhas potencialmente afetadas pelo empreendimento, como prevê a Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O projeto quer permitir tráfego de grandes embarcações e de comboios de barcaças durante os períodos de seca na hidrovia Araguaia-Tocantins.

Para isso um canal de navegação será criado por meio da dragagem e do derrocamento. Com isso, haveria a capacidade para tráfego permanente ao longo de aproximadamente 560 quilômetros, desde o município de Marabá, na região sudeste do estado, até o porto de Vila do Conde, em Barcarena, na região metropolitana de Belém – um importante polo de exportações.

Há também a intenção de incluir a remoção de parte da formação rochosa, técnica chamada de derrocagem ou derrocamento, na área conhecida como Pedral do Lourenço.

Ainda segundo o MPF, a licença atestou a viabilidade socioambiental do empreendimento sem que tenha sido demonstrada em relação ao meio socioeconômico e ao ecossistema, como registrado em pareceres técnicos do próprio Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O g1 solicitou posicionamento dos órgãos citados na ação, incluindo o Ibama, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra), e aguardava resposta até a publicação da reportagem.

Pedral do Lourenço, no sudeste do Pará — Foto: Antonio Cavalcante / Ascom Setran-PA

O MPF aponta que “a precariedade do diagnóstico da atividade pesqueira foi um dos aspectos mais negativos” e que a “Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama chegou a recomendar que a autarquia concluísse pela inviabilidade do empreendimento”.

“(…) sem que novos estudos tivessem sido apresentados, o próprio diretor emitiu parecer totalmente contrário ao que ele mesmo tinha dito, desta vez com o entendimento de que a viabilidade ambiental teria sido demonstrada”, afirma a ação.

O pedido do MPF à Justiça Federal também inclui “reverter decisões de agentes políticos que, contrariando todos os pareceres técnicos existentes no licenciamento e sem fundamentação técnica e jurídica, resultaram em graves falhas no diagnóstico da atividade pesqueira, tanto em termos metodológicos, quanto em termos de abrangência”.

Entenda

Desde 1995, o poder público tenta aumentar a capacidade de navegação no Rio Tocantins, no sudeste do Pará.

O Dnit chegou a desencadear a tramitação simultânea de dois processos diferentes de licenciamento, sendo um no Ibama e outro na Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará (Semas).

Em 2009, apesar de a Justiça Federal ter acolhido pedido do MPF e ter impedido o fracionamento ilegal do licenciamento, a Semas emitiu licença prévia para o empreendimento. A licença foi anulada e o processo de licenciamento foi arquivado.

Já em 2013, o Dnit voltou a pedir ao Ibama a autorização para as obras. A nova licença foi concedida em outubro de 2022, segundo o MPF.

Conforme as investigações do MPF, no processo de licenciamento “o Dnit adotou série de artifícios ilegais e sem embasamento técnico para reduzir artificialmente as áreas de influência do empreendimento, o que resultou na exclusão de diversos povos e comunidades impactados tanto do direito à consulta prévia, quanto da abrangência das avaliações de impactos sobre a atividade pesqueira”.

(G1 PARÁ)

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