MPE pede anulação de contrato de concessão do serviço de abastecimento de água em Sítio Novo

quarta-feira, 13 de dezembro de 2017 às 12:00
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Foto: Pixabay

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, requerendo a suspensão do contrato de concessão celebrado entre o Município de Sítio Novo do Tocantins e a empresa Hidroforte Administração e Operação S/C LTDA, referente aos serviços de abastecimento de água e saneamento da cidade.

O autor da Ação, Promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado, solicita ainda que a Justiça determine a rescisão do contrato de concessão firmado entre o município e a empresa, devido a falhas no procedimento licitatório da concessão e ao descumprimento das obrigações assumidas pela concessionária.

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Segundo a Ação, em novembro de 2014, foi promulgada no município de Sítio Novo uma lei municipal autorizando o Executivo a outorgar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário local.

Em março de 2015, a prefeitura realizou uma audiência pública que foi a única do processo e contou com a presença de apenas 53 pessoas e, em junho do mesmo ano, apenas com publicação no Diário Oficial da União, informou a abertura do processo de licitação do serviço.

Apenas três empresas participaram da licitação, entre elas a Hidroforte, que no dia 29 de julho ganhou o processo e foi homologada, 34 dias depois, para a execução dos serviços. “Assim, temos que num período inferior a um ano, todo o complexo procedimento para a concessão de um serviço público essencial transcorreu”, destacou o Promotor.

A ACP ainda frisa que, no procedimento para a concessão do serviço, não houve a criação de um ente regulador apto à fiscalização da execução do serviço. “A lei é clara em dispor que se trata de condição de validade do contrato a existência de normas de regulação”, apontou o Promotor.

Também pontuou que não houve um debate sobre o plano municipal de saneamento básico e que a divulgação da licitação foi deficiente, mais uma vez contrariando a lei que determina a publicação em diário oficial estadual e jornais locais.

Após instaurar investigação do processo, o Promotor de Justiça ainda apurou que em várias localidades do município, a prefeitura de Sítio Novo do Tocantins é quem vem executando os serviços de abastecimento de água e que o município custeia a remuneração dos trabalhadores que realizam o serviço de operadores de bombas de poços, manutenção e capinagem.

(ASCOM/MP-TO)

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