Lei determina que servidores da Defensoria Pública do Tocantins não podem exercer advocacia

quinta-feira, 14 de março de 2019 às 14:53
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Foto: Loise Mara / Ascom DPE

PALMAS – A Lei nº 3.426/2018, sancionada nesta quinta-feira (14) pelo governador do Estado, Mauro Carlesse, proíbe o exercício da advocacia por servidores efetivos, comissionados ou cedidos à Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO). A lei foi proposta pela própria Defensoria em 2016 e vem ao encontro da instituição a fim de promover mais celeridade e imparcialidade em sua atuação.

Ainda em 2017, a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Tocantins (OAB-TO) tomou conhecimento do projeto e empenhou seu apoio. A solenidade em que a lei foi sancionada foi realizada no Palácio Araguaia, em Palmas, e contou com a presença do secretário-chefe da Casa Civil, Rolf Costa Vidal. Da Defensoria, prestigiaram o ato o defensor público-geral no Tocantins, Fábio Monteiro dos Santos, a subdefensora pública-geral no Estado, Estellamaris Postal, o superintendente de defensores públicos, Murilo da Costa Machado.

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“A Defensoria é um órgão munido de autonomia para promover a sua organização e estabelecer regras gerais para seu funcionamento. Portanto, o Projeto de Lei foi apresentado pela Instituição em uma iniciativa para reafirmar os seus princípios e o seu compromisso com a isonomia administrativa”, disse o defensor público-geral.

Conforme a nova lei, a avaliação periódica de desempenho na DPE-TO será realizada a cada 12 meses e se caracterizará pela atribuição de pontos, na comparação de fatores previamente estabelecidos em regulamento emitido pelo defensor público-geral. (Redação Voz do Bico, com informações da Assessoria)

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