Justiça suspende processo que pede a cassação dos vereadores afastados de Augustinópolis

sábado, 16 de março de 2019 às 07:59
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Foto: Rondinelli Ribeiro

Alan Milhomem / Voz do Bico 

AUGUSTINÓPOLIS – O juiz da Comarca de Augustinópolis, Jefferson David Asevedo, na decisão liminar que suspendeu o processo de cassação do prefeito Júlio Oliveira, nesta sexta-feira (15), também suspendeu o processo que pede a cassação dos 10 vereadores afastados judicialmente por suspeita de envolvimento no esquema criminoso de cobrança de propina. Conforme o magistrado, houve erros na citação dos denunciados e, por isso, o processo foi suspenso.

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Na decisão, o juiz suspendeu o Processo Nº 01/2019 que trata da cassação dos mandatos dos vereadores e do Processo Nº 02/2019 que tem como alvo o mandato do prefeito Júlio Oliveira. A decisão desta sexta-feira foi após mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pela defesa do prefeito na Justiça.

“Defiro liminarmente a segurança pleiteada para determinar a suspensão dos atos processuais constantes nos autos 01/2019 e 02/2019 em trâmite perante a Câmara de Vereadores de Augustinópolis, desde a determinação de citação do Impetrante. Defiro liminarmente a segurança pleiteada para determinar a suspensão da ata de julgamento e o decreto legislativo de cassação”, afirma o juiz na decisão.

Na fundamentação da decisão, o juiz ressalta que, ao analisar o processo, verificou erros na citação dos denunciados ao mesclarem os dois processos, o que pede a cassação dos vereadores e o que pede a cassação do prefeito.

“Pela análise pormenorizada dos supostos editais de notificação/citação exarados pela Comissão Processante (evento 1 – EDITAL12 e EDITAL17), foi possível constatar três nulidades: primeira , não há identificação precisa acerca do real processo em que o Impetrante consta como denunciado por infrações político-administrativa, pois há dois processos instaurados supostamente com o mesmo objeto, quais sejam Autos nº 001/2019 (DOE nº 5.296,) e Autos nº 002/2019 (DOE nº 5.304); segundo , não houve asegunda publicação exigida pelo Decreto-Lei nº 201/1967 para efetivar a notificação por edital, vez que houve apenas uma publicação para cada processo”, destaca o juiz.

Até que sejam resolvidas essas incongruências nos autos, o processo que pede a cassação do mandato dos 10 vereadores afastados segue suspenso. Para o advogado Fábio Alcântara, que atua na defesa dos parlamentares afastados pela Justiça, a decisão reflete o que a defesa dos vereadores vem sustentando desde o início, que é o descumprimento, por parte da Comissão Processante, da legislação vigente.

“Eles [os vereadores atuais] estão atropelando os procedimentos. Ele não estão respeitando o devido processo legal. Eles não atendem os requerimentos previstos na legislação. Eles usam o decreto lei 201/67, que é anterior a Constituição Federal, inclusive, anterior a Lei Orgânica do Município. Como é um crime político, e a constituição federal facultou para os municípios criarem sua carta política, esse processo é regularizado pela Lei Orgânica do Município, mas os vereadores e a Comissão Processante não seguem de forma alguma os ditames da lei”, afirmou Fábio Alcântara ao Portal Voz do Bico.

A decisão do juiz do juiz de suspender os processos cabe recurso, mas a Câmara Municipal de Augustinópolis ainda não se posicionou sobre o caso.

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