Consumidora é indenizada em R$ 20 mil por carro zero com defeito

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018 às 16:37
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Divulgação

PARAÍSO – Vícios apresentados em um veículo zero quilômetro renderam decisão favorável a consumidora tocantinense em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. A sentença, do juiz Adolfo Amaro Mendes, da 1ª Vara Cível da Comarca de Paraíso do Tocantins, determina a devolução do valor do bem e pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

Vítima de um câncer de mama, a proprietária do veículo é moradora de Paraíso e comprou o carro em 2013 para facilitar o acesso dela ao tratamento contra a doença na Capital. Após a compra do bem, diversos problemas técnicos apareceram e, mesmo após quatro idas à concessionária, o defeito não foi resolvido. Em março de 2014 o veículo parou de funcionar definitivamente. Neste período, conforme consta nos autos, a autora do processo teve que arcar com custos de guincho e táxi para se deslocar.

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Para o magistrado, “as falhas, portanto, havidas na cadeia de produção, distribuição, revenda ou assistência técnica (pós-venda), devem ser integralmente suportadas por aqueles agentes que colocam bens ou serviços à disposição da sociedade de consumo no intuito de obter lucro”, complementou o juiz.

De acordo com a decisão, a concessionária e outras duas empresas ligadas à negociação foram condenadas a desfazer a venda, pagar à consumidora o valor do veículo pela tabela Fipe vigente na data da negociação, e arcar com indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Os réus também deverão disponibilizar um veículo reserva da mesma categoria e com configurações semelhantes para utilização da consumidora até o trânsito em julgado da sentença.

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